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Decisões favorecem mães que dependem de prisão domiciliar para cuidar dos filhos

Um ano após o início da vigência do Estatuto da Primeira Infância, em março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu 32 decisões colegiadas em que, com base nas alterações do artigo 318 do Código de Processo Penal (incisos IV, V e VI), foi determinado o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram a necessidade de assistência aos filhos menores de 12 anos de idade. Do total de beneficiárias da substituição do regime prisional, 12 eram representadas pela Defensoria Pública, cuja missão é dar assistência gratuita aos necessitados.

A concessão da prisão domiciliar é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família.

Em maio de 2016, dois meses após a publicação do estatuto, a Sexta Turma concedeu habeas corpus a mulher presa por guardar drogas em sua residência. Ela tinha dois filhos menores – um deles com apenas oito meses de vida, ainda em amamentação – e argumentou que as crianças dependiam exclusivamente dela, já que o pai também foi preso pelo mesmo delito.

Na decisão que possibilitou a substituição da prisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz explicou que a nova lei estabeleceu amplo conjunto de ações prioritárias com o objetivo de formulação de políticas públicas para o desenvolvimento infantil, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com tratados internacionais como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

Em fevereiro deste ano, a Quinta Turma autorizou prisão domiciliar a mulher presa por suposto envolvimento com o tráfico de drogas, a qual, por meio da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, alegou que era mãe solteira de duas meninas pequenas, que dependiam integralmente de seus cuidados.

Ao votar pelo estabelecimento do regime domiciliar, o relator do habeas corpus lembrou que o Estatuto da Primeira Infância concretizou a possibilidade de que o princípio da fraternidade seja consolidado também no âmbito penal, com a consequente humanização da aplicação das penas.

Apesar da nova previsão legal, os julgamentos do STJ têm consolidado o entendimento de que a inclusão do inciso V ao artigo 318 do CPP reflete a possibilidade, e não a obrigatoriedade, de que o julgador conceda a prisão domiciliar em virtude da existência de filhos menores.

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