Segundo prevê a legislação, as contribuições previdenciárias são devidas tanto por empregadores quanto por empregados. E, para entender quanto cada um desses agentes deve desembolsar, é preciso identificar qual o tipo de contrato que regula a relação de prestação de serviço.
As faixas de alíquotas a serem recolhidas em um vínculo de trabalho doméstico, por exemplo, são distintas daquelas observadas para um trabalhador regular ou para um microempreendedor individual (MEI).
Para entender essas e outras nuances a respeito do cálculo das contribuições previdenciárias, continue a leitura. Explicaremos como processar o cálculo para cada tipo de contrato de trabalho, além de apresentar quais foram as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
O que é contribuição previdenciária?
Contribuição previdenciária é o desconto que incide sobre a remuneração dos trabalhadores para custeio do sistema nacional de Previdência Social. O encargo em questão está previsto na Constituição Federal em seu artigo 195.
Geralmente, a tributação ocorre sobre o total das remunerações pagas, sendo ela devida tanto pelo empregador quanto pelo empregado. A retenção se dá na própria folha de pagamentos e deve ser repassada mensalmente ao INSS.
Quais são as bases de cálculo para contribuições previdenciárias?
Como vínhamos falando, são várias as hipóteses de contribuições previdenciárias. Veja, no quadro abaixo, quais são os contribuintes de cada uma delas e suas respectivas alíquotas e bases de cálculo.
Como realizar o cálculo de contribuições previdenciárias?
Vejamos, então, como processar o cálculo das contribuições previdenciárias.
INSS patronal
O INSS patronal é o valor devido pelo empregador à Previdência Social. Para empresas optantes do Simples Nacional e do Lucro Presumido e Lucro Real, as alíquotas são de 20%, sendo que, no caso das duas últimas, ainda temos a cobrança do FAP (Fator Acidentário de Prevenção)/RAT (Risco de Acidente de Trabalho).
Os percentuais do RAT/FAP podem variar de 1% a 3%, conforme o grau de risco atribuído às atividades desenvolvidas na empresa. Dessa forma, a depender do regime tributário da empresa, ela pode pagar até 23% de INSS patronal.
Mas, suponhamos que uma organização optante pelo simples queira saber qual o valor da contribuição referente a um funcionário, cuja remuneração é de um salário-mínimo.
Neste caso, devemos proceder com o seguinte cálculo:
R$ 1.212,00 x 20% = R$ 242,40.
INSS empregado
A alíquota de INSS de um empregado contratado em regime CLT varia conforme as faixas de remuneração listadas a abaixo:
até 1.212,00 – 7,5%;
de 1.212,01 e R$ 2.427,35 – 9%;
de 2.427,36 e R$ 3.641,03 – 12 %;
de 3.641,04 e R$ 7.087,22 – 14%.
Dessa forma, devemos proceder com o seguinte cálculo para conhecer a contribuição previdenciária de um trabalho remunerado com um salário-mínimo:
R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90.
O que mudou com a reforma da previdência?
A reforma da previdência alterou substancialmente a forma como o contribuinte se aposenta e acessa os demais benefícios da previdência social. Entre as principais mudanças, tivemos um aumento significativo no tempo de contribuição, o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria e mudanças no método de cálculo dos benefícios.
Entre essas alterações, vale destacar as novas alíquotas de contribuição do INSS. Como descrito na tabela apresentada no tópico anterior, as contribuições entre as faixas de renda variam entre 7,5% e 14% para quem ganha entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22.
Com a mudança, quem ganha até dois salários-mínimos passa a contribuir menos para a previdência. Já quem ganha acima desse valor passará a contribuir mais percentualmente.
Em relação a reforma, também é importante ficar atento ao cálculo das aposentadorias. Se até a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019 o benefício era calculado com base na média dos 80% dos maiores salários, de 2020 em diante considera-se 100% dos salários.
Com a mudança, praticamente todos os contribuintes que tiveram variações salariais durante sua vida funcional serão afetados.
Para quem está em vias de se aposentar, é fundamental conhecer o teor dessas alterações e identificar quais são as melhores alternativas para contornar os efeitos da reforma. Se este é o seu caso, solicite o contato de um dos especialistas da Prado Vieira Advogados. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo no que for preciso.
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