De acordo o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas. Para jornadas de até 6 horas, a concessão de intervalo é de 15 minutos. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
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