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Foto do escritorJhonatan Vicentini

Conheça os direitos trabalhistas das empregas domésticas


uma pessoa com um balde e um rodo na mão

Os direitos trabalhistas de empregada doméstica no Brasil estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015. A legislação representou um marco histórico na luta da categoria por valorização e melhores condições de trabalho.

Até então, milhares de profissionais não tinham acesso aos benefícios da previdência social nem vínculo formal de trabalho reconhecido, deixando de ter direito a férias remuneradas, 13° salário, FGTS, entre outros.

Neste artigo, explicamos o que mudou desde a aprovação da legislação, destacando os principais direitos trabalhistas de empregada doméstica. Acompanhe.

Como é caracterizado o vínculo de trabalho doméstico?

Para ser empregado doméstico precisa prestar serviços de natureza contínua (sem interrupções), com subordinação, pessoalidade, isto é, não podendo ser substituída por outra pessoa, com onerosidade e deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial. Exemplo: motorista, babá, jardineiro, cuidador de idoso etc.

Disso podemos concluir que profissionais que atuam esporadicamente para um mesmo tomador de serviço não são considerados empregados domésticos.

Em regra, a jurisprudência (conjunto de entendimentos dos Tribunais) entende que a habitualidade para fins de reconhecimento do vínculo empregatício se faz com o trabalho por três ou mais dias na semana - porém, tal entendimento não é vinculante.

Quando o trabalho ocorre nesses termos, isto é, não há subordinação, pessoalidade nem continuidade do serviço, não podemos falar em vínculo empregatício.

Quando a empregada doméstica deve ser registrada?

Desde que configurado o vínculo trabalhista, a empregada doméstica deve ser devidamente registrada. Caso o empregador não o faça, ele estará sujeito aos efeitos do artigo 47 da CLT, que prevê:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do Art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

§ 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita

O registro, portanto, deve ser feito no ato da contratação, com a inclusão dos dados da contratada no e-Social. Com isso, a empregada poderá ter acesso a todos os seus direitos.

Quais são os principais direitos trabalhistas de empregada doméstica?

Toda empregada doméstica tem direito a:

  1. décimo terceiro salário;

  2. repouso semanal remunerado (DSR);

  3. férias acrescidas de 1/3 a mais da remuneração;

  4. licença maternidade de 120 dias;

  5. aviso prévio;

  6. aposentadoria;

  7. jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

  8. horas extras remuneradas com adicional de 50%;

  9. seguro-desemprego;

  10. recolhimento do FGTS;

  11. salário família;

Quais rendimentos são devidos a empregada além do salário?

A empregada doméstica, além de seu salário, tem direito ao recebimento de salário família. O valor é contabilizado por cada filho de até 14 anos ou filho com algum tipo de deficiência.

Além disso, temos o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de horas-extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho e adicional noturno, para quem cumpre carga-horária depois das 18h.

Com quanto tempo de serviço uma empregada doméstica pode se aposentar?

A empregada doméstica tem direito a aposentadoria tal qual os demais contribuintes do Sistema de Previdência Social. Após a reforma previdenciária, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos.

Somado a essa condição, a trabalhadora deve ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS (180 contribuições). No caso de empregado doméstico, o trabalhador deve ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Em ambos os casos, a empregada ou empregado doméstico poderá se aposentar por invalidez após a carência de 12 contribuições mensais.

Em caso de dispensa sem justa causa, quais os direitos da empregada doméstica?

Em caso de dispensa sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao recebimento de:

  1. saldo contabilizado em salário;

  2. décimo terceiro salário proporcional;

  3. férias vencidas;

  4. saque do FGTS mais 40% da multa sobre o saldo do FGTS e

  5. habilitação no programa seguro-desemprego.

Segundo prevê a Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica dispensada sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo durante três meses. Para isso, serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

  2. Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;

  3. Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

  4. Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Depois de acompanhar este conteúdo sobre direitos trabalhistas de empregada doméstica, convidamos você a acompanhar novas publicações de nosso blog. Acesse agora mesmo.

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