Os direitos trabalhistas de empregada doméstica no Brasil estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015. A legislação representou um marco histórico na luta da categoria por valorização e melhores condições de trabalho.
Até então, milhares de profissionais não tinham acesso aos benefícios da previdência social nem vínculo formal de trabalho reconhecido, deixando de ter direito a férias remuneradas, 13° salário, FGTS, entre outros.
Neste artigo, explicamos o que mudou desde a aprovação da legislação, destacando os principais direitos trabalhistas de empregada doméstica. Acompanhe.
Como é caracterizado o vínculo de trabalho doméstico?
Para ser empregado doméstico precisa prestar serviços de natureza contínua (sem interrupções), com subordinação, pessoalidade, isto é, não podendo ser substituída por outra pessoa, com onerosidade e deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial. Exemplo: motorista, babá, jardineiro, cuidador de idoso etc.
Disso podemos concluir que profissionais que atuam esporadicamente para um mesmo tomador de serviço não são considerados empregados domésticos.
Em regra, a jurisprudência (conjunto de entendimentos dos Tribunais) entende que a habitualidade para fins de reconhecimento do vínculo empregatício se faz com o trabalho por três ou mais dias na semana - porém, tal entendimento não é vinculante.
Quando o trabalho ocorre nesses termos, isto é, não há subordinação, pessoalidade nem continuidade do serviço, não podemos falar em vínculo empregatício.
Quando a empregada doméstica deve ser registrada?
Desde que configurado o vínculo trabalhista, a empregada doméstica deve ser devidamente registrada. Caso o empregador não o faça, ele estará sujeito aos efeitos do artigo 47 da CLT, que prevê:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do Art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita
O registro, portanto, deve ser feito no ato da contratação, com a inclusão dos dados da contratada no e-Social. Com isso, a empregada poderá ter acesso a todos os seus direitos.
Quais são os principais direitos trabalhistas de empregada doméstica?
Toda empregada doméstica tem direito a:
décimo terceiro salário;
repouso semanal remunerado (DSR);
férias acrescidas de 1/3 a mais da remuneração;
licença maternidade de 120 dias;
aviso prévio;
aposentadoria;
jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
horas extras remuneradas com adicional de 50%;
seguro-desemprego;
recolhimento do FGTS;
salário família;
Quais rendimentos são devidos a empregada além do salário?
A empregada doméstica, além de seu salário, tem direito ao recebimento de salário família. O valor é contabilizado por cada filho de até 14 anos ou filho com algum tipo de deficiência.
Além disso, temos o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de horas-extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho e adicional noturno, para quem cumpre carga-horária depois das 18h.
Com quanto tempo de serviço uma empregada doméstica pode se aposentar?
A empregada doméstica tem direito a aposentadoria tal qual os demais contribuintes do Sistema de Previdência Social. Após a reforma previdenciária, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos.
Somado a essa condição, a trabalhadora deve ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS (180 contribuições). No caso de empregado doméstico, o trabalhador deve ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Em ambos os casos, a empregada ou empregado doméstico poderá se aposentar por invalidez após a carência de 12 contribuições mensais.
Em caso de dispensa sem justa causa, quais os direitos da empregada doméstica?
Em caso de dispensa sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao recebimento de:
saldo contabilizado em salário;
décimo terceiro salário proporcional;
férias vencidas;
saque do FGTS mais 40% da multa sobre o saldo do FGTS e
habilitação no programa seguro-desemprego.
Segundo prevê a Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica dispensada sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo durante três meses. Para isso, serão exigidos os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Termo de rescisão do Contrato de Trabalho;
Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
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