A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus. Apesar da perícia ter constatado o risco à saúde, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia retirado a condenação com base em portaria ministerial que elevou o limite permitido de vibração. Os ministros, no entanto, não aplicaram a nova norma, porque foi editada após o término da relação de emprego, e destacaram a falta de elementos capazes de invalidar a prova técnica.
A cobradora pediu a realização de perícia para provar que teria direito ao pagamento do adicional em razão dos tremores em seu assento decorrentes dos desníveis no asfalto.
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