Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.
Um contribuinte que mora fora do Brasil não precisa declarar o Imposto de Renda, desde que tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva do país, no caso de ficar fora do Brasil por mais de 12 meses. Entretanto, se ele tem investimentos no Brasil, embora não tenha que declarar, deverá notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. Para isso é preciso que tenha feito o encerramento fiscal, ou seja, a entrega da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.
Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.
Dependendo do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.
O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso país.
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