A 5ª Câmara Civil do TJ obrigou uma avó paterna a pagar alimentos aos netos na ausência do genitor. O pai está desaparecido desde 2011, data do ingresso da ação, e foi demitido da empresa onde trabalhava.
A mãe das crianças pediu liminarmente a ajuda da sogra, que teria condições de colaborar para o sustento dos menores, pois é viúva, aposentada pelo INSS e percebe pensão por morte do marido.
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