Atestado médico falso enseja demissão por justa causa
- rafael3542
- 4 de jul. de 2016
- 1 min de leitura
A apresentação de atestado médico falso pelo empregado, a fim de justificar a ausência ao serviço, constitui infração contratual de natureza grave, conforme artigo 482, ‘a’, da CLT (ato de improbidade), que enseja a resolução contratual por justa causa.
Comments