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Foto do escritorJhonatan Vicentini

Atestado médico falso enseja demissão por justa causa

A apresentação de atestado médico falso pelo empregado, a fim de justificar a ausência ao serviço, constitui infração contratual de natureza grave, conforme artigo 482, ‘a’, da CLT (ato de improbidade), que enseja a resolução contratual por justa causa.

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