Assim como os carros, os pedestres também têm algumas regras a serem seguidas
- rafael3542
- 25 de jul. de 2016
- 1 min de leitura
Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente. Pena: multa de 50% do valor da infração de natureza leve. Inciso IV, art. 254, do CTB.
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