Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente. Pena: multa de 50% do valor da infração de natureza leve. Inciso IV, art. 254, do CTB.
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