top of page

Assim como os carros, os pedestres também têm algumas regras a serem seguidas

Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente. Pena: multa de 50% do valor da infração de natureza leve. Inciso IV, art. 254, do CTB.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Kommentarer


bottom of page