O documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.
De acordo com o PLS 146/2007, a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada serão realizados por empresas ou cartórios devidamente credenciados.
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