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Animais domésticos poderão ser transportados em ônibus e trens

O transporte de animais domésticos de pequeno porte em coletivos como trens, metrôs e ônibus intermunicipais passou a ser autorizado no Estado de São Paulo. Recém sancionada, a Lei 16.930/2019 atenderá animais com no máximo 10 quilos e que estejam em container apropriado para esse tipo de transporte.

O autor, deputado Celino Cardoso (PSDB), explicou que a proposta é importante porque muitas pessoas necessitam do transporte público para levar seus animais até locais distantes de suas residências. "Esses animais são companheiros de seus donos, e a saúde e bem-estar deles é um direito a ser respeitado. O objetivo dessa lei é proporcionar o transporte de animais daqueles que não possuem veículo próprio e moram longe das clínicas e hospitais veterinários."

A lei define que os animais não sejam transportados em horário de pico e nem atrapalhem a viagem dos demais usuários ou a operação da linha. Os horários permitidos serão das 4h40 (quando abrem as estações do Metrô) às 6h, das 10h às 16h e das 19h à meia-noite. Poderá ser feita exceção se houver procedimento cirúrgico agendado. Nesses casos, uma solicitação assinada pelo médico veterinário deverá ser apresentada. Animais ferozes, que possam comprometer a saúde dos ou causar desconforto aos demais passageiros, não serão autorizados no transporte.

O Projeto de Lei 727/2015 foi aprovado pelo Plenário da Alesp em 5/12, com emendas. Sancionada pelo governador, a lei foi publicada no Diário Oficial em 24/1.

Fonte: ALESP

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