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Agressores serão proibidos de obter a guarda do animal agredido ou mesmo de outros animais

O estado de São Paulo é pioneiro em ações contra maus-tratos de animais com as delegacias especializadas e a proibição de testes em animais a partir da Lei n. 15.316/2014. Agora, uma nova lei estadual inova ao proibir a guarda do animal pelo agressor.

Pessoas que cometerem maus-tratos contra animais domésticos, sob sua guarda ou de outros, serão proibidos de obter a guarda do animal agredido ou mesmo de outros animais. Lei n. 16.308/2016.

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