A prestadora de TV por assinatura não pode cobrar mensalidade dos pontos-extras
- rafael3542
- 13 de jan. de 2017
- 1 min de leitura
A programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
Em relação aos pontos-extras, confira na Resolução n. 528 da Anatel, art. 23, o que pode e o que não pode ser cobrado: http://bit.ly/292WvXl
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