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A pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado

A pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado, salvo situações excepcionais, como a existência de incapacidade física para o trabalho. O objetivo do prazo é permitir ao alimentando a adaptação à nova realidade econômica.

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