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A mãe tem o direito de escolher um acompanhante para estar ao lado dela em todo o processo do parto

Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Lei n. 11.108/2005, art. 19-J.

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