top of page
rafael3542

É proibido iniciar o período de férias em dias que o trabalhador não cumpre expediente normal

De acordo com a CLT, o período de férias deve iniciar em dias úteis trabalhados. Se a jornada do trabalhador é de segunda a sexta, por exemplo, as férias não podem ser programadas para iniciar aos sábados, domingos e feriados. Neste caso, a lei prevê que o trabalhador deve voltar ao expediente no primeiro dia útil após o término das suas férias.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page