De acordo com a CLT, o período de férias deve iniciar em dias úteis trabalhados. Se a jornada do trabalhador é de segunda a sexta, por exemplo, as férias não podem ser programadas para iniciar aos sábados, domingos e feriados. Neste caso, a lei prevê que o trabalhador deve voltar ao expediente no primeiro dia útil após o término das suas férias.
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