Se você cometeu infração leve ou média e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá receber apenas uma notificação da autoridade de trânsito.
A solicitação de substituição de penalidade é prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pela Resolução n. 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e poderá ser feita apenas pelo proprietário ou pelo condutor-infrator, no prazo determinado na notificação de autuação.
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