É possíve trocar multa por advertência. Para isso, o motorista tem de ter um bom histórico
- rafael3542
- 7 de dez. de 2016
- 1 min de leitura
Se você cometeu infração leve ou média e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá receber apenas uma notificação da autoridade de trânsito.
A solicitação de substituição de penalidade é prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pela Resolução n. 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e poderá ser feita apenas pelo proprietário ou pelo condutor-infrator, no prazo determinado na notificação de autuação.
Comentários