É direito de todo trabalhador descanso semanal remunerado, de preferência aos domingosrafael35422 de fev. de 20171 min de leitura O período do descanso deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, no todo ou em parte, com o domingo.
Bombeiro civil de entidade educacional consegue adicional de periculosidadeA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo...
Justiça do Trabalho proíbe transferência de empregada da capital para o interiorA Justiça suspendeu a transferência de uma empregada da Fundação Casa que atua no Brás, zona central de São Paulo, para a cidade de...
Empresa é condenada por recusar retorno de auxiliar de limpeza após alta do INSSA Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de...
Comments