É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Os dias de férias serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano, e o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
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