A medida para quem dirige alcoolizado é o recolhimento da CNH e a retenção do veículo
Publicado em 27 de julho de 2016
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima! Pena: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Art. 165, Código de Trânsito Brasileiro.